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INPIRPI 2.888NCL 03

A marca GLOW ESSENCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SMART CAPS LOG LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLOW ESSENCE (processo 936557133), depositado em 09/10/2024 por SMART CAPS LOG LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos;Cremes cosméticos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GLOW ESSENCE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Essence Glow929130359

    NCL 03 · FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A · registro concedido (RPI 2.787)

    Protege: Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de…

  • Essence Glow929130880

    NCL 03 · FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A · registro concedido (RPI 2.787)

    Protege: Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929130359 (Essence Glow) e Processo 929130880 (Essence Glow). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLOW ESSENCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936557133?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936557133. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936557133
Marca
GLOW ESSENCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SMART CAPS LOG LTDA — SP
Classe
NCL 03Cosméticos;Cremes cosméticos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
09/10/2024
Procurador
Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.