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INPIRPI 2.796NCL 32

A marca GO COCO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COCO LITORANEO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GO COCO (processo 929818202), depositado em 20/03/2023 por COCO LITORANEO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GO COCO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Água de Coco Resfriada Coco Go918658993
Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918658993 (Água de Coco Resfriada Coco Go). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GO COCO?

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929818202?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929818202. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929818202
Marca
GO COCO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COCO LITORANEO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CE
Classe
NCL 32Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Último despacho
IPAS267Exigência de mérito (em petição) (RPI 2892)
Depósito
20/03/2023
Procurador
André Luis Cavalcante Silva