INPIRPI 2.861NCL 35
A marca GOL TE LLEVA A BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de B2LIVE EVENTOS E LIVE MARKETING EIRELI -EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOL TE LLEVA A BRASIL (processo 934330050), depositado em 23/04/2024 por B2LIVE EVENTOS E LIVE MARKETING EIRELI -EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOL TE LLEVA A BRASIL, o despacho aponta 4 anterioridades:
- GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES909658196
Deferimento da petição (RPI 2.856)
- GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES909658854
Deferimento da petição (RPI 2.853)
- GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES909658382
Deferimento da petição (RPI 2.853)
- GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES909658676
Deferimento da petição (RPI 2.853)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOL TE LLEVA A BRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934330050?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934330050. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934330050
- Marca
- GOL TE LLEVA A BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- B2LIVE EVENTOS E LIVE MARKETING EIRELI -EPP — SP
- Classe
- NCL 35Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Depósito
- 23/04/2024
- Procurador
- Luiz Antonio Camargo Santoro