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INPIRPI 2.874NCL 36

A marca GOLD CAMPINAS IMÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de E.Z. DUARTE DA SILVA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOLD CAMPINAS IMÓVEIS (processo 935154183), depositado em 26/06/2024 por E.Z. DUARTE DA SILVA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOLD CAMPINAS IMÓVEIS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GOLD GROUP900442700
  • GOLD Associação de Benefícios923940316
  • GOLD POINT826495770
Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900442700 (GOLD GROUP), Processo 923940316 (GOLD Associação de Benefícios) e Processo 826495770 (GOLD POINT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOLD CAMPINAS IMÓVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935154183?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935154183. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935154183
Marca
GOLD CAMPINAS IMÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
E.Z. DUARTE DA SILVA LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Orçamento [avaliação financeira];Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Depósito
26/06/2024
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA