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INPIRPI 2.770NCL 03

A marca GOLD LOREN PROFISSIONAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOSE ALAN XAVIER FAUSTINO 02068566362 ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOLD LOREN PROFISSIONAL (processo 928478521), depositado em 27/10/2022 por JOSE ALAN XAVIER FAUSTINO 02068566362 ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Loções ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOLD LOREN PROFISSIONAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LOREN LISS PROFESSIONAL920051464
Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920051464 (LOREN LISS PROFESSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.779IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOLD LOREN PROFISSIONAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928478521?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928478521. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928478521
Marca
GOLD LOREN PROFISSIONAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOSE ALAN XAVIER FAUSTINO 02068566362 ME — PE
Classe
NCL 03Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Tinturas para os cabelos;Xampus*.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2779)
Depósito
27/10/2022
Procurador
RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA