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INPIRPI 2.794NCL 11

A marca Golden Sun foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GOLDEN SUN ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Golden Sun (processo 929681398), depositado em 08/03/2023 por GOLDEN SUN ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para banhos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelhos aquecedores e r…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Golden Sun, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GOLDEN SUN830303820

    NCL 09 · Deferimento da petição (RPI 2.719)

    Protege: DISCOS DE VÍDEO GAME; CARTUCHOS DE VÍDEO GAME; PROGRAMAS PARA VÍDEO GAME; CIRCUITOS ELETRÔNICOS, DISCOS MAGNÉT…

Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830303820 (GOLDEN SUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Golden Sun?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929681398?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929681398. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929681398
Marca
Golden Sun
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOLDEN SUN ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA — SP
Classe
NCL 11Acessórios para banhos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de destilação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores para banho;Aquecedores para ferros;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bolsas de água quente;Cabines portáteis para banhos turcos;Caldeiras a gás;Canecas aquecidas eletricamente;Chaleiras elétricas;Chuveiros;Cinzeiros de lareiras;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Cúpulas para luminárias;Desidratadores de alimentos, elétricos;Difusores de luz;Elementos aquecedores;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Filamentos de magnésio para iluminação;Frigideiras elétricas;Globos para lâmpadas;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Lâmpadas;Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lamparinas para frisar;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Máquinas de fumaça;Meias aquecidas eletricamente;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Números de casas luminosos;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Quebra-jato para torneiras;Queimadores de gás;Refletores de lâmpadas;Roupas eletricamente aquecidas;Secadores de cabelo;Sopradores térmicos;Tapetes aquecidos eletricamente;Torneiras para tubos e tubulações;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Tubos luminosos para iluminação;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Depósito
08/03/2023
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA