INPIRPI 2.841NCL 42
A marca gomove foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INTELLI CONSULTING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca gomove (processo 932653642), depositado em 17/11/2023 por INTELLI CONSULTING LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e design relacionados a estes; serviços de analise industrial e de pesquisa industrial; design e desenvolvimento…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de gomove, o despacho aponta uma anterioridade:
- goMoove912717840
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca — 1.885 deles indeferimentos.
- SOLPLASTIC927780488
- Omm Be Franchising928014347
- Pastelaria Souza928206467
- easy imobi928249581
- GRUPO PARIS PRIME928274128
- WN WIFI NET NETWORK928349950
- BlueBox928377130
- IGO Mobilidade928380360
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca gomove?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932653642?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932653642. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932653642
- Marca
- gomove
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INTELLI CONSULTING LTDA — RJ
- Classe
- NCL 42Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e design relacionados a estes; serviços de analise industrial e de pesquisa industrial; design e desenvolvimento de hardware e software de computador; design e desenvolvimento de software; computação em nuvem; fornecimento de um website [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website; fornecimento de uso temporário a software não baixável e baixável; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para análise de transporte e entregas; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para análise de transporte e entregas para funcionários e clientes; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para organização, aquisição, programação, contratação, coordenação, gestão e reserva de transporte e entregas; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para organizar, programar, gerenciar e coordenar o transporte e as entregas para funcionários e clientes; pesquisa e desenvolvimento no campo de aprendizagem de maquinas; monitoramento e relatório eletrônicos de dados de transporte usando computadores ou sensores; monitoramento e relatório eletrônicos de dados relacionados a atrasos de viagens, localização de veículos e anomalias de viagens, usando computadores ou sensores; fornecimento de um website com informações sobre serviços de segurança e emergência [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre opções para manter a segurança pessoal em caso de irregularidade detectada na viagem [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre o trânsito [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre horários, rotas e preços de transporte [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre os custos de transporte [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre bilhetes de trânsito [desenvolvimento de um website]; fornecimento de uso temporário a software online não baixável e baixável; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para organização, aquisição, programação, engajamento, coordenação, gerenciamento e reserva de transporte de veículos de alta capacidade (hcv); fornecimento de uso temporario de software online não baixável e baixável para receber e responder a pedidos de transporte; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para uso a serviços de carona; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para a coordenação de serviços de transporte e entrega, reservas para serviços de transporte e para envio de veículos aos clientes; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para envio de notificações push a passageiros e a operadores de veículos motorizados utilizando dispositivos móveis; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para prestação de serviços de transporte e entrega, reservas para serviços de transporte e envio de veículos a clientes; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para utilização por operadores de veículos motorizados e passageiros e potenciais passageiros; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para utilização por operadores de veículos motorizados e passageiros e potenciais passageiros para organização e gestão de viagens partilhadas; serviços de software como um serviço (SaaS); fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para acessar e visualizar informações, horários, itinerários e preços de transito; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável comparar custos de transporte; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para emissão de bilhetes; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para reserva de viagens; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para gestão e rastreio de veículos, frotas de veículos e motoristas de veículos; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para a realização de controle de segurança dos veículos, frotas de veículos e motoristas de veículos; fornecimento de uso temporário de software de mapas em tempo real online não baixável e baixável para rastreamento de veículos, de entregas e de pessoas; fornecimento de uso temporário de software de mapas em tempo real online não baixável e baixável para rastreamento de veículos, de frotas de veículos e de motoristas de veículos; fornecimento de uso temporário de software de mapas em tempo real online não baixável e baixável para rastreamento de veículos, de funcionários e de clientes durante viagens; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para rastreamento do número de viagens, do número de horas do veículo e do motorista e dos ganhos dos motoristas; fornecimento de uso temporário de software online nao baixável para combinar proprietários de veículos com condutores de veículos; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para acessar um mercado de veículos e condutores de veículos disponíveis; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para procurar e contactar condutores de veículos e proprietários de veículos; fornecimento de uso temporário a software online não baixável e baixável para combinar proprietários de veículos com condutores de veículos; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para acessar um mercado de veículos e condutores de veículos disponíveis; fornecimento de uso temporário a software online não baixável e baixável para procurar e contactar condutores de veículos; fornecimento de uso temporário a software online nao descarregável para procurar e contactar os proprietários de veículos; fornecimento de uso temporário de software online nao baixável para contabilização, analise e relatórios de despesas de negócios e de empregados; fornecimento de uso temporário de software online nao baixável para criar, financiar, fornecer, restringir, cancelar e enviar vouchers (vales).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.841
- Depósito
- 17/11/2023
- Procurador
- não constituído