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INPIRPI 2.841NCL 42

A marca gomove foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INTELLI CONSULTING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca gomove (processo 932653642), depositado em 17/11/2023 por INTELLI CONSULTING LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e design relacionados a estes; serviços de analise industrial e de pesquisa industrial; design e desenvolvimento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de gomove, o despacho aponta uma anterioridade:

  • goMoove912717840
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912717840 (goMoove). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca gomove?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932653642?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932653642. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932653642
Marca
gomove
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTELLI CONSULTING LTDA — RJ
Classe
NCL 42Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e design relacionados a estes; serviços de analise industrial e de pesquisa industrial; design e desenvolvimento de hardware e software de computador; design e desenvolvimento de software; computação em nuvem; fornecimento de um website [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website; fornecimento de uso temporário a software não baixável e baixável; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para análise de transporte e entregas; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para análise de transporte e entregas para funcionários e clientes; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para organização, aquisição, programação, contratação, coordenação, gestão e reserva de transporte e entregas; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para organizar, programar, gerenciar e coordenar o transporte e as entregas para funcionários e clientes; pesquisa e desenvolvimento no campo de aprendizagem de maquinas; monitoramento e relatório eletrônicos de dados de transporte usando computadores ou sensores; monitoramento e relatório eletrônicos de dados relacionados a atrasos de viagens, localização de veículos e anomalias de viagens, usando computadores ou sensores; fornecimento de um website com informações sobre serviços de segurança e emergência [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre opções para manter a segurança pessoal em caso de irregularidade detectada na viagem [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre o trânsito [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre horários, rotas e preços de transporte [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre os custos de transporte [desenvolvimento de um website]; fornecimento de um website com informações sobre bilhetes de trânsito [desenvolvimento de um website]; fornecimento de uso temporário a software online não baixável e baixável; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para organização, aquisição, programação, engajamento, coordenação, gerenciamento e reserva de transporte de veículos de alta capacidade (hcv); fornecimento de uso temporario de software online não baixável e baixável para receber e responder a pedidos de transporte; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para uso a serviços de carona; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para a coordenação de serviços de transporte e entrega, reservas para serviços de transporte e para envio de veículos aos clientes; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para envio de notificações push a passageiros e a operadores de veículos motorizados utilizando dispositivos móveis; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para prestação de serviços de transporte e entrega, reservas para serviços de transporte e envio de veículos a clientes; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para utilização por operadores de veículos motorizados e passageiros e potenciais passageiros; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para utilização por operadores de veículos motorizados e passageiros e potenciais passageiros para organização e gestão de viagens partilhadas; serviços de software como um serviço (SaaS); fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para acessar e visualizar informações, horários, itinerários e preços de transito; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável comparar custos de transporte; fornecimento de uso temporário de software não baixável e baixável para emissão de bilhetes; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para reserva de viagens; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para gestão e rastreio de veículos, frotas de veículos e motoristas de veículos; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para a realização de controle de segurança dos veículos, frotas de veículos e motoristas de veículos; fornecimento de uso temporário de software de mapas em tempo real online não baixável e baixável para rastreamento de veículos, de entregas e de pessoas; fornecimento de uso temporário de software de mapas em tempo real online não baixável e baixável para rastreamento de veículos, de frotas de veículos e de motoristas de veículos; fornecimento de uso temporário de software de mapas em tempo real online não baixável e baixável para rastreamento de veículos, de funcionários e de clientes durante viagens; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para rastreamento do número de viagens, do número de horas do veículo e do motorista e dos ganhos dos motoristas; fornecimento de uso temporário de software online nao baixável para combinar proprietários de veículos com condutores de veículos; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para acessar um mercado de veículos e condutores de veículos disponíveis; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para procurar e contactar condutores de veículos e proprietários de veículos; fornecimento de uso temporário a software online não baixável e baixável para combinar proprietários de veículos com condutores de veículos; fornecimento de uso temporário de software online não baixável e baixável para acessar um mercado de veículos e condutores de veículos disponíveis; fornecimento de uso temporário a software online não baixável e baixável para procurar e contactar condutores de veículos; fornecimento de uso temporário a software online nao descarregável para procurar e contactar os proprietários de veículos; fornecimento de uso temporário de software online nao baixável para contabilização, analise e relatórios de despesas de negócios e de empregados; fornecimento de uso temporário de software online nao baixável para criar, financiar, fornecer, restringir, cancelar e enviar vouchers (vales).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
17/11/2023
Procurador
não constituído