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INPIRPI 2.886NCL 11

A marca GR COMERCIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GR COMERCIO VIRTUAL LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GR COMERCIO (processo 939279207), depositado em 23/05/2025 por GR COMERCIO VIRTUAL LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GR COMERCIO, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • EK EleKtron Gr904156222

    NCL 11 · CIPESA COMPAÑIA INDUSTRIAL DE PARTES ELÉCTRICAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.805)

    Protege: Abajur [quebra-luz];Acendedores *;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Aquecedor elétrico de ar ou de á…

  • GR-TECH923691200

    NCL 11 · GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.766)

    Protege: Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos e i…

  • GR GELARTE909728615
  • GR GOULART REFRIGERACAO931439094

    NCL 11 · GOULART REFRIGERACAO RJ LTDA. · registro concedido (RPI 2.833)

    Protege: Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;

  • GR Gerotto Refrigeração927804999

    NCL 11 · WILLIAN H. GEROTTO REFRIGERAÇÃO LTDA. · registro concedido (RPI 2.768)

    Protege: Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de ar-condicionado…

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937733903 (GR), Nulidade administrativa nº 850230604585 ao Registro 923691200 (GR-TECH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904156222 (EK EleKtron Gr), Processo 923691200 (GR-TECH), Processo 909728615 (GR GELARTE), Processo 931439094 (GR GOULART REFRIGERACAO) e Processo 927804999 (GR Gerotto Refrigeração). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observação - Fila de exame de mérito antecipada conforme decisão liminar em Mandado de Segurança nº 5008887-85.2026.4.03.6100 ? 24ª VF SP - INPI 52402.006076/2026-67.

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.893IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GR COMERCIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 939279207?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939279207. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939279207
Marca
GR COMERCIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GR COMERCIO VIRTUAL LTDA — SP
Classe
NCL 11Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acetificador [aparelho];Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Aerotermos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho de dessecação;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para remover objeto ou material radioativo;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelho radiômetro usado na radiestesia ou radioestesia [sensibilidade à radiação];Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos criogênicos*;Aparelhos de adsorção para geração de gás;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de cromatografia para uso industrial;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos de fermentação para fins industriais;Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de membrana para geração de gás;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para depuração de gás;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para esterilizar livros;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para irrigação de fertilizantes;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água*;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para banho;Aquecedores para ferros;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Armações estruturais para fornos;Armários frigoríficos;Arruelas para torneiras;Assadeiras;Assador comercial e industrial;Assentos para bacias sanitárias;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Balcões aquecidos;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Banheiros transportáveis;Barras de grelha;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Bidês [aparelho sanitário];Biorreatores para uso no tratamento de resíduos;Bocais para lâmpadas elétricas;Bolsas de água quente;Bombas de calor;Boxes para chuveiros;Cabines portáteis para banhos turcos;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Caixas de descarga [sanitários];Caldeiras a gás;Caldeiras de lavanderia;Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho];Câmaras frigoríficas;Camisas de candeeiro;Candeeiro;Canecas aquecidas eletricamente;Canos de água para instalações sanitárias;Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Carpete aquecido eletricamente;Carrapeta [válvula interna de torneira];Carrocinha para venda de alimentos com balcões aquecidos ou resfriados;Chafarizes ornamentais;Chaleiras elétricas;Chamas de acetileno;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Chuveiros;Cinzeiros de lareiras;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Colchão elétrico;Colunas para destilação;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Controle de válvula hidráulica;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpula;Cúpulas para luminárias;Defumadores [aparelhos para cozinhar];Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Destiladores *;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos de aquecimento para descongelar janelas de veículos;Dutos de ventilação;Dutos de ventilação para laboratórios;Escalfetas de bolso;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Estação de tratamento de efluentes [sistema];Esterilizadores;Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Esterilizadores para instrumentos médicos;Estufa para baú de moto com aproveitamento do gás de escapamento;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farol de acetileno para veículo;Farolete para veículo;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro doméstico para água potável;Filtros com membranas de osmose reversa para tratamento de água;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fontes de chocolate, elétricas;Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno crematório;Forno de aquecimento para reativação de carvão;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de padarias;Fornos odontológicos;Fornos, exceto para uso em laboratório;Freezer de uso doméstico;Fritadeiras a ar;Geladeira;Geladeira a gás;Gerador para solda elétrica;Geradores de acetileno;Geradores de microbolhas para banhos;Geradores de ozônio para fins sanitários;Holofotes;Iluminação para aquário;Incineradores;Inibidor de vórtice [parte de instalações hidráulicas];Instalação para abastecimento de água;Instalação para tratamento de água servida;Instalações de aquecimento;Instalações de banheiros;Instalações de descargas sanitárias;Instalações de polimerização;Instalações de purificação de esgoto;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações de resfriamento para tabaco;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Instalações e máquinas para resfriamento;Instalações geradoras de vapor;Instalações para canos de água;Instalações para distribuição de água;Instalações para filtragem de ar;Instalações para processamento de combustíveis nucleares e materiais moderadores nucleares;Instalações para sauna;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lanterna para veículo;Lanternas de cabeça;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lareiras, domésticas;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Lustres;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Máquina e equipamento para ventilação;Máquina para tratamento de água em piscicultura;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de fumaça;Máquinas de secagem de louças;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer neve;Meias aquecidas eletricamente;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Ozonizadores para fins sanitários;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Pavios adaptados para fogões [lareira] a óleo;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Pias;Pisos de lareiras;Placas solares para aquecimento;Postes de iluminação pública;Potes aquecedores de cola, elétricos;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Purgadores para instalação de aquecimento a vapor;Quebra-jato para torneiras;Quebra-luz [abajur];Queimadores;Queimadores de acetileno;Queimadores de gás;Queimadores de laboratório;Queimadores germicidas;Queimadores incandescentes;Radiadores elétricos;Reator de fusão;Reator térmico para produção de energia;Recipientes de refrigeração para fornalhas;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Recuperadores de calor;Refletores para veículos [faróis];Refrigeradores [geladeiras] inteligentes;Refrigeradores, aparelhos de refrigeração e congeladores para fins de armazenamento médico;Reguladores de chaminé [aquecimento];Resfriador;Roupas eletricamente aquecidas;Saunas faciais;Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica];Secadoras de roupa, elétricas;Sistemas de cultivo hidropônico;Sopradores térmicos;Suportes para fornos;Suportes para queimadores de gás;Tampões para radiadores;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Tanque térmico [energia solar];Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação];Tapetes aquecidos eletricamente;Tochas;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Torradeiras para pão;Torrefadores;Torrefadores de café;Torrefadores de malte;Torrefadores de tabaco;Trocadores de calor, exceto partes de máquinas;Tubos de polipropileno estabilizado por calor para instalações de aquecimento;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para caldeiras de aquecimento;Umidificadores de ar;Unidades de filtração por membranas para aparelhos de tratamento de água;Unidades de osmose reversa;Usinas de dessalinização;Utensílios para cozinhar, elétricos;Válvula para instalações de gás;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento];Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;Vitrines refrigeradas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2893)
Depósito
23/05/2025
Procurador
RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES