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INPIRPI 2.886NCL 21

A marca GR COMERCIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GR COMERCIO VIRTUAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GR COMERCIO (processo 939280140), depositado em 23/05/2025 por GR COMERCIO VIRTUAL LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almotolia [v…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GR COMERCIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GR HIGIENE & LIMPEZA829714731

    NCL 21 · GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: MATERIAIS DE LIMPEZA, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA LIMPEZA E DE TOALETE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938234897 (GR Artes & Lembranças) e 936723068 (GR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829714731 (GR HIGIENE & LIMPEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observação - Fila de exame de mérito antecipada conforme decisão liminar em Mandado de Segurança nº 5008887-85.2026.4.03.6100 ? 24ª VF SP - INPI 52402.006076/2026-67.

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.893IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GR COMERCIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 939280140?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939280140. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939280140
Marca
GR COMERCIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GR COMERCIO VIRTUAL LTDA — SP
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Anilhos para aves;Anilhos para aves domésticas;Apagadores de velas;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos para higiene bucal;Aquário para peixe [para interiores];Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Armadilhas para insetos;Armadilhas para moscas;Aspersores para regar flores e plantas;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bolsas isotérmicas;Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Brochas de alcatrão, com cabo longo;Bule de chá;Bules de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para colecionadores de insetos;Caixas para doces;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Campânulas para refeições [cloches];Camurça para limpeza;Candelabro não elétrico;Candelabros;Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis de bolso;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Capas para tábuas de passar;Carimbos cosméticos, vazios;Cerâmica;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta para correspondência;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos para papel;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Comedouros eletrônicos para animais;Compoteira;Conchas para servir vinho;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Couro para polimento;Cristais [vidraçaria];Crivos para uso doméstico;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descalçadeiras para botas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos para ferros de passar;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova e pente para pelo de animal;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas para cera de esqui;Escovas para cílios;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para sapatos;Escovas para vidros de luminárias;Escovinhas para as unhas;Esferas para uso em lavanderia, vazias;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões metálicos para arear;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espetos de metal para cozinha;Esponjas de banho;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Esticadores de vestuário;Estojos para pó compacto, vazios;Estopa de algodão para limpeza;Etiquetas identificadoras para decantadores;Fechos para tampas de panelas;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas de cozinha;Formas para alargar luvas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Gaiolas para pássaros;Gamelas [vasilhas];Garfos para churrasco;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas para água;Garrafas sifão para adição de gás;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Incensários [perfumadores];Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Letreiro de vidro;Licoreira;Limpadores faciais elétricos;Lixeiras;Lixeiras para descarte de fraldas;Louça de faiança;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Maiólica;Manjedouras;Manteigueiras;Materiais para polir, exceto preparações, papel e pedra;Moedores para cozinha, não elétricos;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Oveiros;Palitos de dentes;Palitos para doces congelados;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de pó;Panos para polimento;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pazinhas de lixo;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Peles de camurça para limpeza;Pêlos para escovas;Peneira para a limpeza de piscina;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Penicos [urinóis];Pentes elétricos;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincel para maquiagem;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Pratos;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Prensas para gravatas;Quebra-nozes;Rascadeiras;Raspador [utensílio doméstico];Raspadores;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente não metálico para animal;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes para beber;Repelentes de pragas ultrassônicos;Rodo;Rolhas de vidro;Rolos adesivos para limpeza;Rolos para massa [domésticos];Sabonete de aço inoxidável;Saboneteiras;Sacos de confeiteiros;Saladeiras;Saleiros;Separadores de cílios;Separadores de dedos do pé para uso por pedicures;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Seringas para temperar alimentos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte para garrafa;Suportes para bolos;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para passar roupa;Taças;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tampas de pote;Tampas para aquário;Terrários [viveiros] para interiores;Terrinas para sopa;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Tubos cilíndricos para descascar alho;Urinóis;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios para cosméticos;Vaporizadores de perfume;Varetas de agitação para água quente de banho;Vasilhame;Vassoura de piaçava;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Vertedores para garrafa de vinho;Vidro em pó para decoração;Vidro esmaltado, exceto para construção;Vidro incorporado com finos condutores elétricos;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro pintado;Vidro temperado semitrabalhado;Vidros opalas;Viseiras de proteção contra xampu;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2893)
Depósito
23/05/2025
Procurador
RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES