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INPIRPI 2.851NCL 05

A marca GR SUPLEMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GR SUPLEMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GR SUPLEMENTOS (processo 933479336), depositado em 09/02/2024 por GR SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ativador hormonal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GR SUPLEMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GR-10930269578

    NCL 05 · FARMACIA VITAL EIRELE · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: Preparações vitamínicas*;Vitaminas e sais minerais;

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930269578 (GR-10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GR SUPLEMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933479336?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933479336. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933479336
Marca
GR SUPLEMENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GR SUPLEMENTOS LTDA — MT
Classe
NCL 05Ativador hormonal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas para remédios;Géis para estimulação sexual;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Óleo de rícino para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações para diminuir a atividade sexual;Preparações para tratamento da acne;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Produtos farmacêuticos;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
09/02/2024
Procurador
não constituído