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INPIRPI 2.842NCL 30

A marca GRÃO BENTO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GRAO BENTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRÃO BENTO (processo 932697780), depositado em 22/11/2023 por GRAO BENTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Ado…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRÃO BENTO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GRAN BENTÔ922190933
  • CAFÉ BENTO GRÃO900516089

    NCL 30 · UNGI CAFE COMERCIO, INDUSTRIA E EXPORTAÇAO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.818)

    Protege: Café (Sucedâneos de -);Café em pó;Café;Café em grão;

Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922190933 (GRAN BENTÔ) e Processo 900516089 (CAFÉ BENTO GRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRÃO BENTO?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932697780?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932697780. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932697780
Marca
GRÃO BENTO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAO BENTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Aveia descascada;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Churros [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Espaguete;Farinha de aipim;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Fubá;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Glacê espelhado [mirror glaze];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Louro em pó;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mostarda;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Nhoque;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Preparações feitas com cereais;Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Ravióli;Rissole;Sal de cozinha;Sanduíches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2878)
Depósito
22/11/2023
Procurador
não constituído