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INPIRPI 2.888NCL 39

A marca Gre Ceres AGROMERCANTIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGCERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gre Ceres AGROMERCANTIL (processo 935845003), depositado em 16/08/2024 por AGCERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem de mercadorias; Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Descarre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Gre Ceres AGROMERCANTIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AG CERES LOG927478633

    NCL 39 · AGCERES LOG LTDA · registro concedido (RPI 2.807)

    Protege: Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consult…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927478633 (AG CERES LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gre Ceres AGROMERCANTIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935845003?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935845003. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935845003
Marca
Gre Ceres AGROMERCANTIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGCERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA — MT
Classe
NCL 39Armazenagem de mercadorias; Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Descarregamento [carga]; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias]; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Pesagem de mercadoria; Provimento de informações sobre armazenamento; Provimento de informações sobre transportes; Serviços de logística em matéria de transporte; Serviços de mudança; Transporte por caminhão.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
16/08/2024
Procurador
Cristhiane Athayde