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INPIRPI 2.866NCL 37

A marca GREEN ENERGY BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GREEN ENERGY BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GREEN ENERGY BRASIL (processo 934485836), depositado em 06/05/2024 por GREEN ENERGY BRASIL LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GREEN ENERGY BRASIL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GREEN ENERGY.CO927727994

    NCL 37 · C2M ENERGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.764)

    Protege: Instalação de cabos;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétri…

  • RECARGAS GREEN ENERGY923569570
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927727994 (GREEN ENERGY.CO) e Processo 923569570 (RECARGAS GREEN ENERGY ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GREEN ENERGY BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934485836?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934485836. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934485836
Marca
GREEN ENERGY BRASIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GREEN ENERGY BRASIL LTDA — RJ
Classe
NCL 37Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Manutenção e reparo de queimadores;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
06/05/2024
Procurador
não constituído