INPIRPI 2.866NCL 37
A marca GREEN ENERGY BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GREEN ENERGY BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GREEN ENERGY BRASIL (processo 934485836), depositado em 06/05/2024 por GREEN ENERGY BRASIL LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GREEN ENERGY BRASIL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- GREEN ENERGY.CO927727994
NCL 37 · C2M ENERGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.764)
Protege: Instalação de cabos;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétri…
- RECARGAS GREEN ENERGY923569570
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GREEN ENERGY BRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934485836?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934485836. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934485836
- Marca
- GREEN ENERGY BRASIL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GREEN ENERGY BRASIL LTDA — RJ
- Classe
- NCL 37Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Manutenção e reparo de queimadores;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 06/05/2024
- Procurador
- não constituído