INPIRPI 2.863NCL 36
A marca GREENER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GREENER CONSULTORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GREENER (processo 929108000), depositado em 06/01/2023 por GREENER CONSULTORIA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento da variação de preços de módulos e inversores elétricos; Análise e aconselhamento financeiros em negócios e projetos envolvendo fontes de energia…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GREENER, o despacho aponta uma anterioridade:
- GREENERS ACADEMY923930078
NCL 36 · registro concedido (RPI 2.703)
Protege: Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessori…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GREENER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929108000?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929108000. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929108000
- Marca
- GREENER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GREENER CONSULTORIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 36Acompanhamento da variação de preços de módulos e inversores elétricos; Análise e aconselhamento financeiros em negócios e projetos envolvendo fontes de energia renováveis, mobilidade elétrica, veículos elétricos, hidrogênio verde, crédito de carbono, armazenamento de energia, baterias, storage e outros negócios relacionados a transição energética; Assessoria, consultoria e administração financeira de investimentos e projetos ambientais relacionados a fontes de energia renováveis e transição energética; Assessoria, consultoria, informação e análise de risco financeiro em diligências e transações relacionadas a operações de fusões e aquisições de empresas e negócios no setor de energia; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores sobre o mercado de energias renováveis e transição energética; Assessoria, consultoria e informação em planejamento de crédito, especialmente crédito de carbono e outros créditos relacionados a sustentabilidade e transição energética; Avaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionado com as indústrias de energias renováveis; Consultoria financeira no setor de energia; Consultoria financeira para terceiros interessados no financiamento de projetos de conservação de florestas; Provimento de informações financeiras relacionadas ao mercado de crédito de carbono, fontes de energia renováveis e outros assuntos envolvendo transição energética; Serviços de aceleração e realização de parcerias (serviços financeiros) com clean techs e startups envolvidas em atividades relacionadas a intermediação de crédito de carbono e transição energética.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Depósito
- 06/01/2023
- Procurador
- DA FONTE, ADVOGADOS S/C