tatupi

INPIRPI 2.863NCL 36

A marca GREENER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GREENER CONSULTORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GREENER (processo 929108000), depositado em 06/01/2023 por GREENER CONSULTORIA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento da variação de preços de módulos e inversores elétricos; Análise e aconselhamento financeiros em negócios e projetos envolvendo fontes de energia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GREENER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GREENERS ACADEMY923930078

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.703)

    Protege: Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessori…

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928356396 (greener). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923930078 (GREENERS ACADEMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) a expressão ?financeira? foi inserida no item ?Assessoria, consultoria e administração financeira de investimentos e projetos ambientais relacionados a fontes de energia renováveis e transição energética? e no item ?Consultoria financeira para terceiros interessados no financiamento de projetos de conservação de florestas? para melhor adequar os serviços à classe reivindicada; 2) a ressalva ?(serviços financeiros)? foi inserida no item ?Serviços de aceleração e realização de parcerias (serviços financeiros) com clean techs e startups envolvidas em atividades relacionadas a intermediação de crédito de carbono e transição energética? para melhor adequá-lo à classe reivindicada.

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GREENER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929108000?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929108000. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929108000
Marca
GREENER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GREENER CONSULTORIA LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento da variação de preços de módulos e inversores elétricos; Análise e aconselhamento financeiros em negócios e projetos envolvendo fontes de energia renováveis, mobilidade elétrica, veículos elétricos, hidrogênio verde, crédito de carbono, armazenamento de energia, baterias, storage e outros negócios relacionados a transição energética; Assessoria, consultoria e administração financeira de investimentos e projetos ambientais relacionados a fontes de energia renováveis e transição energética; Assessoria, consultoria, informação e análise de risco financeiro em diligências e transações relacionadas a operações de fusões e aquisições de empresas e negócios no setor de energia; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores sobre o mercado de energias renováveis e transição energética; Assessoria, consultoria e informação em planejamento de crédito, especialmente crédito de carbono e outros créditos relacionados a sustentabilidade e transição energética; Avaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionado com as indústrias de energias renováveis; Consultoria financeira no setor de energia; Consultoria financeira para terceiros interessados no financiamento de projetos de conservação de florestas; Provimento de informações financeiras relacionadas ao mercado de crédito de carbono, fontes de energia renováveis e outros assuntos envolvendo transição energética; Serviços de aceleração e realização de parcerias (serviços financeiros) com clean techs e startups envolvidas em atividades relacionadas a intermediação de crédito de carbono e transição energética.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
06/01/2023
Procurador
DA FONTE, ADVOGADOS S/C