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INPIRPI 2.772NCL 05

A marca GreenPharma foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.865

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GreenPharma (processo 928581381), depositado em 07/11/2022 por GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Anti-helmínticos;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Bactericida;Biocidas;Cânfo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GreenPharma, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GREEN FARMACÊUTICA906499100

    NCL 05 · GREEN FARMACÊUTICA LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    Protege: Drogas para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos admi…

  • GREEN FARMACÊUTICA906499313

    NCL 03 · GREEN FARMACEUTICA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    Protege: Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Perfumaria (Produtos de -); Preparações de banho para higiene íntima ou…

Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906499100 (GREEN FARMACÊUTICA) e Processo 906499313 (GREEN FARMACÊUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GreenPharma?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928581381?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928581381. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928581381
Marca
GreenPharma
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI — GO
Classe
NCL 05Ácidos para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Anti-helmínticos;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Bactericida;Biocidas;Cânfora para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Cataplasmas;Coagulante;Colírios;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Curativos cirúrgicos;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Esteróides;Expectorante;Febrífugos;Gaze para curativos;Germicidas;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunossoro;Inalante;Infusões medicinais;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Iodofórmio;Liberador hormonal;Lubrificante vaginal;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Pílulas antioxidantes;Produtos farmacêuticos;Purgantes;Quimioterápico;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sedativos;Soporíferos;Soro fisiológico [medicamento];Supositórios;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Vacinas;Vitamina e sais minerais;anti-inflamatórios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
07/11/2022
Procurador
Aureolino Pinto Das Neves