INPIRPI 2.772NCL 05
A marca GreenPharma foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928581381
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.865
A história do processo
07/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928581381 é depositado por GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI na classe NCL 05.
RPI 2.772
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GreenPharma (processo 928581381), depositado em 07/11/2022 por GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Anti-helmínticos;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Bactericida;Biocidas;Cânfora para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Cataplasmas;Coag…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GreenPharma, 2 anterioridades:
- GREEN FARMACÊUTICA906499100
NCL 05 · GREEN FARMACÊUTICA LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.894)
Protege: Drogas para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos admi…
- GREEN FARMACÊUTICA906499313
NCL 03 · GREEN FARMACEUTICA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.894)
Protege: Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Perfumaria (Produtos de -); Preparações de banho para higiene íntima ou…
Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906499100 (GREEN FARMACÊUTICA) e Processo 906499313 (GREEN FARMACÊUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.785
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.865
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca — 1.149 deles indeferimentos.
- pratik +925788546
- ESTAÇÃO CHOPP BRAHMA926053620
- Dos Alpes Alimentos926058436
- OMNIA 360º COMUNICAÇÃO E MÍDIA926068628
- kitei to ok926073150
- kitei to ok926073176
- kitei to ok926073192
- impulso926074660
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GreenPharma?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928581381?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928581381. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928581381
- Marca
- GreenPharma
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI — GO
- Classe
- NCL 05Ácidos para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Anti-helmínticos;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Bactericida;Biocidas;Cânfora para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Cataplasmas;Coagulante;Colírios;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Curativos cirúrgicos;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Esteróides;Expectorante;Febrífugos;Gaze para curativos;Germicidas;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunossoro;Inalante;Infusões medicinais;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Iodofórmio;Liberador hormonal;Lubrificante vaginal;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Pílulas antioxidantes;Produtos farmacêuticos;Purgantes;Quimioterápico;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sedativos;Soporíferos;Soro fisiológico [medicamento];Supositórios;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Vacinas;Vitamina e sais minerais;anti-inflamatórios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.772
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 07/11/2022
- Procurador
- Aureolino Pinto Das Neves