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INPIRPI 2.900NCL 35

A marca GROWTH SUPPLEMENTS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937189812
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937189812 é depositado por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GROWTH SUPPLEMENTS (processo 937189812), depositado em 29/11/2024 por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através d…”.

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    24dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GROWTH SUPPLEMENTS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937189812?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937189812. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937189812
Marca
GROWTH SUPPLEMENTS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Gestão de franquia;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares, utensílios domésticos a saber: garrafas, copos e recipientes para bebidas desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
29/11/2024
Procurador
FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS