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INPIRPI 2.894NCL 05

A marca GROWTH SUPPLEMENTS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
937191329
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937191329 é depositado por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GROWTH SUPPLEMENTS (processo 937191329), depositado em 29/11/2024 por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nut…”.

    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.900

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GROWTH SUPPLEMENTS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937191329?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937191329. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937191329
Marca
GROWTH SUPPLEMENTS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SC
Classe
NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Inibidor do metabolismo;Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2900)
Depósito
29/11/2024
Procurador
FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS