INPIRPI 2.901NCL 30
A marca GROWTH SUPPLEMENTS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937192872
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
29/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937192872 é depositado por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.901
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GROWTH SUPPLEMENTS (processo 937192872), depositado em 29/11/2024 por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Bar…”.
Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024 A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca — 2.498 deles indeferimentos.
- EXODUS TECNOLOGIA928047091
- TROPIKOS DRINKS928075877
- BBB928567346
- TAURUS928708861
- BIOSEG BRASÍLIA928875849
- Axia Agro928976840
- Emporio de Carnes Vila Rica929210964
- Kero Kero Pastel929234324
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GROWTH SUPPLEMENTS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937192872?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937192872. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937192872
- Marca
- GROWTH SUPPLEMENTS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Alcaçuz [confeito];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Bolachas;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amendoins;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Gelados comestíveis;Macarons [bolinhos de massapão];Massas alimentares;Molhos [condimentos];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pasta de amendoim;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sanduíches;Sorvetes;Temperos;Tortas [doces e salgadas];Alfajores desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.901
- Depósito
- 29/11/2024
- Procurador
- FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS