INPIRPI 2.901NCL 30
A marca GROWTH SUPPLEMENTS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937192872
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
29/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937192872 é depositado por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.901
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GROWTH SUPPLEMENTS (processo 937192872), depositado em 29/11/2024 por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Bar…”.
Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024 A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.909
Deferimento da petição
IPAS270
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca — 2.498 deles indeferimentos.
- EXODUS TECNOLOGIA928047091
- TROPIKOS DRINKS928075877
- BBB928567346
- TAURUS928708861
- BIOSEG BRASÍLIA928875849
- Axia Agro928976840
- Emporio de Carnes Vila Rica929210964
- Kero Kero Pastel929234324
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GROWTH SUPPLEMENTS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/10/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937192872?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937192872. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937192872
- Marca
- GROWTH SUPPLEMENTS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Alcaçuz [confeito];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Bolachas;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amendoins;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Gelados comestíveis;Macarons [bolinhos de massapão];Massas alimentares;Molhos [condimentos];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pasta de amendoim;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sanduíches;Sorvetes;Temperos;Tortas [doces e salgadas];Alfajores desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.901
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2909)
- Depósito
- 29/11/2024
- Procurador
- FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS