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INPIRPI 2.898NCL 14

A marca GRUPO AJ MEDALHAS E BRINDES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ARAKEN JUNIOR ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937570745
Classe
NCL 14
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937570745 é depositado por ARAKEN JUNIOR ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP na classe NCL 14.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO AJ MEDALHAS E BRINDES (processo 937570745), depositado em 07/01/2025 por ARAKEN JUNIOR ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chaveiros de bijuteria;Emblemas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Medalhas;Pingentes para joias e bijuterias;Taças para premiação de metal precioso;Medalhas esportivas [medalhas]; Troféus esportivos [Taças para premiação de metal precioso]; Taças esportivas [Taças pa…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO AJ MEDALHAS E BRINDES, uma anterioridade:

    • A & J ARTE EM JÓIAS935373217

      NCL 14 · registro concedido (RPI 2.880)

      Protege: Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Fios de prata [j…

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935373217 (A & J ARTE EM JÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída/Ressalvada a especificação por não constar na lista de produtos/serviços. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 14 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.491 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 922. Deste conjunto, 433 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    10dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO AJ MEDALHAS E BRINDES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937570745?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937570745. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937570745
Marca
GRUPO AJ MEDALHAS E BRINDES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARAKEN JUNIOR ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP — RJ
Classe
NCL 14Chaveiros de bijuteria;Emblemas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Medalhas;Pingentes para joias e bijuterias;Taças para premiação de metal precioso;Medalhas esportivas [medalhas]; Troféus esportivos [Taças para premiação de metal precioso]; Taças esportivas [Taças para premiação de metal precioso]; Troféus esportivos de metal precioso e bijuteria Taças para premiação de metal precioso]; Placas esportivas [Objetos de arte de metal precioso]; Placas esportivas de metal precioso e bijuteria [Objetos de arte de metal precioso]; Placas comemorativas de metal precioso e bijuteria [Objetos de arte de metal precioso]; Emblemas de metal precioso e bijuteria [Emblemas de metal precioso]; Estatuetas esportivas de metal precioso e bijuteria [Estatuetas de metal precioso]; Taças estatuárias comemorativas de metal precioso e bijuteria [Taças para premiação de metal precioso]; Emblemas de bijuteria [Emblemas de metal precioso].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
07/01/2025
Procurador
JOHNNY QUINTINO DOS SANTOS