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INPIRPI 2.863NCL 35

A marca Grupo Código 789 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRUPO CODIGO 789 TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929125657
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929125657 é depositado por GRUPO CODIGO 789 TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.863

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo Código 789 (processo 929125657), depositado em 10/01/2023 por GRUPO CODIGO 789 TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização e manutenção de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Grupo Código 789, 4 anterioridades:

    • GS1 BRASIL 789903533626

      NCL 09 · GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO · Deferimento da petição (RPI 2.764)

      Protege: Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Discos compactos [áudio e vídeo];Cartões inteligentes [cartões com circ…

    • GS1 BRASIL 789903389614

      NCL 35 · GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO · Deferimento da petição (RPI 2.747)

      Protege: Organização e administração de empresa; Assessoria em gestão de negócios; Informações (Levantamento de -) de n…

    • GS1 BRASIL 789903533693

      NCL 35 · GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO · Deferimento da petição (RPI 2.764)

      Protege: Implantação de programa de controle de qualidade;Serviços prestados por entidades de representação de classe,…

    • GS1 BRASIL 789903389720

      NCL 09 · GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO · Deferimento da petição (RPI 2.747)

      Protege: Discos compactos [áudio e vídeo]; CD-ROM [disco].;

    Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903533626 (GS1 BRASIL 789), Processo 903389614 (GS1 BRASIL 789), Processo 903533693 (GS1 BRASIL 789) e Processo 903389720 (GS1 BRASIL 789). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo Código 789?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929125657?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929125657. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929125657
Marca
Grupo Código 789
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRUPO CODIGO 789 TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA — SC
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Gerenciamento de banco de dados;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
10/01/2023
Procurador
não constituído