tatupi

INPIRPI 2.879NCL 38

A marca GRUPO CRISTAL DE COMUNICAÇÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RADIO FM CAPITAL DOS MINERIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO CRISTAL DE COMUNICAÇÃO (processo 935641971), depositado em 01/08/2024 por RADIO FM CAPITAL DOS MINERIOS LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Telecomunicações; Comunicação por rádio; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Serviço de transmissão de noticiário; Transmissão…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO CRISTAL DE COMUNICAÇÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RADIO CRISTAL921329970

    Deferimento da petição (RPI 2.869)

  • CRISTAL817539115

    RADIO CRISTAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.866)

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: TV CRISTAL (935537805). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921329970 (RADIO CRISTAL) e Processo 817539115 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO CRISTAL DE COMUNICAÇÃO?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935641971?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935641971. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935641971
Marca
GRUPO CRISTAL DE COMUNICAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RADIO FM CAPITAL DOS MINERIOS LTDA — SP
Classe
NCL 38Telecomunicações; Comunicação por rádio; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Serviço de transmissão de noticiário; Transmissão de podcasts; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
01/08/2024
Procurador
MERCAP MARCAS E PATENTES