INPIRPI 2.766NCL 45
A marca GRUPO DE CIÊNCIA & FÉ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IGREJA CRISTÃ MARANATA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO DE CIÊNCIA & FÉ (processo 928336832), depositado em 14/10/2022 por IGREJA CRISTÃ MARANATA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e i…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO DE CIÊNCIA & FÉ, o despacho aponta uma anterioridade:
- CIÊNCIA E FÉ915113546
A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO DE CIÊNCIA & FÉ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928336832?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928336832. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928336832
- Marca
- GRUPO DE CIÊNCIA & FÉ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IGREJA CRISTÃ MARANATA — ES
- Classe
- NCL 45Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Condução de cerimônias religiosas;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento];Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de encontros;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;serviços de agência de inclusão social;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Depósito
- 14/10/2022
- Procurador
- Silvio Darré Júnior