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INPIRPI 2.881NCL 21

A marca GRUPO DM DISTRIBUIDORA E PERSONALIZADOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de D.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO DM DISTRIBUIDORA E PERSONALIZADOS (processo 935762450), depositado em 10/08/2024 por D.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos para higiene bucal;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Bacias [recipientes];Bacias […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO DM DISTRIBUIDORA E PERSONALIZADOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Delicada Menina - DM935495541

    NCL 21 · registro concedido (RPI 2.880)

    Protege: Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de…

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932889018 (DM DECOR MÁXIMO); 933077564 (DM Ateliê). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935495541 (Delicada Menina - DM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO DM DISTRIBUIDORA E PERSONALIZADOS?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935762450?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935762450. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935762450
Marca
GRUPO DM DISTRIBUIDORA E PERSONALIZADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA — PR
Classe
NCL 21Aparelhos para higiene bucal;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bicos dosadores;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Churrasqueiras [panelas];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Frascos de bebidas para esportes;Garrafas;Garrafas térmicas;Pinças de churrasco;Potes de biscoitos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Taças;Tampas de pote;Tigelas [bacias];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
10/08/2024
Procurador
não constituído