INPIRPI 2.849NCL 30
A marca Grupo ER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ER AGROPECUÁRIA LTDA: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo ER (processo 933190964), depositado em 15/01/2024 por ER AGROPECUÁRIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Aveia integr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Grupo ER, o despacho aponta 8 anterioridades:
- ER826418708
- SABORES DA ESTRADA REAL ER827073178
- ER ESTRADA REAL922595216
- CAFE GOURMET ER ESTRADA REAL827952023
- ER PRODUTOS SELECIONADOS826417396
- ER PRODUTOS ORIGINAIS826417892
- ER826418678
- CAFE ER ESTRADA REAL827346646
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo ER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933190964?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933190964. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933190964
- Marca
- Grupo ER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ER AGROPECUÁRIA LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Aveia moída;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Cevada descascada;Cevada moída;Cuscuz;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa de milho;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Milho branco, moído;Milho moído;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Quinoa processada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Depósito
- 15/01/2024
- Procurador
- Kalil Santiago da Costa