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INPIRPI 2.849NCL 30

A marca Grupo ER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ER AGROPECUÁRIA LTDA: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933190964
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933190964 é depositado por ER AGROPECUÁRIA LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.849

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo ER (processo 933190964), depositado em 15/01/2024 por ER AGROPECUÁRIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Aveia moída;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Cevada descascada;Cevada moída;Cuscuz;Farinha de arr…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Grupo ER, 8 anterioridades:

    • ER826418708
    • SABORES DA ESTRADA REAL ER827073178
    • ER ESTRADA REAL922595216
    • CAFE GOURMET ER ESTRADA REAL827952023
    • ER PRODUTOS SELECIONADOS826417396
    • ER PRODUTOS ORIGINAIS826417892
    • ER826418678
    • CAFE ER ESTRADA REAL827346646
    Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826418708 (ER), Processo 827073178 (SABORES DA ESTRADA REAL ER), Processo 922595216 (ER ESTRADA REAL), Processo 827952023 (CAFE GOURMET ER ESTRADA REAL), Processo 826417396 (ER PRODUTOS SELECIONADOS), Processo 826417892 (ER PRODUTOS ORIGINAIS), Processo 826418678 (ER) e Processo 827346646 (CAFE ER ESTRADA REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo ER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933190964?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933190964. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933190964
Marca
Grupo ER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ER AGROPECUÁRIA LTDA — MG
Classe
NCL 30Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Aveia moída;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Cevada descascada;Cevada moída;Cuscuz;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa de milho;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Milho branco, moído;Milho moído;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Quinoa processada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
15/01/2024
Procurador
Kalil Santiago da Costa