INPIRPI 2.849NCL 31
A marca Grupo ER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ER AGROPECUÁRIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo ER (processo 933191189), depositado em 15/01/2024 por ER AGROPECUÁRIA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Al…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Grupo ER, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ESPAÇO RURAL ER916251004
- ER AGROPECUÁRIA LIBERDADE905125274
NCL 31 · Deferimento da petição (RPI 2.848)
Protege: Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engord…
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo ER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933191189?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933191189. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933191189
- Marca
- Grupo ER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ER AGROPECUÁRIA LTDA — MG
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alho fresco;Alho-poró;Alimento para gado;Alimentos para animais;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Animais de criação;Animais vivos;Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Aves de criação vivas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de plantas;Cacau em grão;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Cana-de-açúcar;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cevada *;Cevada em estado bruto;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Graviola, fresca;Jabuticaba, fresca;Macaxeira, fresca;Malte para cervejaria e destilaria;Mandioca, fresca;Milho;Milho in natura;Palmito [fresco];Pimentões [planta];Plantas;Quinoa, não processada;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de cânhamo, não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Sementes para plantio;Soja fresca;Trigo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Depósito
- 15/01/2024
- Procurador
- Kalil Santiago da Costa