INPIRPI 2.849NCL 35
A marca Grupo ER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ER AGROPECUÁRIA LTDA: a marca colide com 11 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo ER (processo 933233507), depositado em 18/01/2024 por ER AGROPECUÁRIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Grupo ER, o despacho aponta 11 anterioridades:
- ER827819471
- CAFE ER ESTRADA REAL827819536
NCL 35 · INSTITUTO ESTRADA REAL - IER · Deferimento da petição (RPI 2.861)
Protege: PROMOVER [SERVIÇOS DE PROPAGANDA E MARKETING] A VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, CA…
- ER PRODUTOS ORIGINAIS827819498
- ER ADVENTURE828673748
- ER827819463
NCL 35 · INSTITUTO ESTRADA REAL - IER · Deferimento da petição (RPI 2.861)
Protege: venda e comercialização de artigos e acessórios esportivos, peças de vestuário, artigos do vestuário em geral…
- ER PRODUTOS ORIGINAIS827819480
- ER PRODUTOS SELECIONADOS827819510
- MAPA DA ESTRADA REAL ER828113785
NCL 35 · INSTITUTO ESTRADA REAL - IER · Deferimento da petição (RPI 2.861)
Protege: PROMOVER A VENDA [SERVIÇOS DE PROPAGANDA] E COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS, PEÇAS DE VESTU…
- ER ESTRADA REAL827819447
- ER ESTRADA REAL827819455
- ER PRODUTOS SELECIONADOS827819501
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo ER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 11 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933233507?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933233507. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933233507
- Marca
- Grupo ER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ER AGROPECUÁRIA LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Depósito
- 18/01/2024
- Procurador
- Kalil Santiago da Costa