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INPIRPI 2.811NCL 41

A marca GRUPO excellence Desenvolvimento pessoal e profissional foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de GRUPO EXCELLENCE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930665147
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 02/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930665147 é depositado por GRUPO EXCELLENCE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.811

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO excellence Desenvolvimento pessoal e profissional (processo 930665147), depositado em 02/06/2023 por GRUPO EXCELLENCE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação musical;Organizaçã…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO excellence Desenvolvimento pessoal e profissional, uma anterioridade:

    • EXCELLENCE IDIOMAS906959802
    Texto do despacho — RPI 2.811IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906959802 (EXCELLENCE IDIOMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.905

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca530 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.811 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO excellence Desenvolvimento pessoal e profissional?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930665147?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930665147. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930665147
Marca
GRUPO excellence Desenvolvimento pessoal e profissional
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRUPO EXCELLENCE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA — PR
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação musical;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de podcasts;Produção musical;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.811
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2905)
Depósito
02/06/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda