tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.902NCL 35

A marca Grupo Farol foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FAROL INFLUENCIADORES EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
938198491
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938198491 é depositado por FAROL INFLUENCIADORES EIRELI na classe NCL 35.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo Farol (processo 938198491), depositado em 27/02/2025 por FAROL INFLUENCIADORES EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Marketing por influenciadores;Promoção de produtos por meio de influenciadores;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Grupo Farol, 3 anterioridades:

    • FAROL DESIGN919565727

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.716)

      Protege: Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e con…

    • FAROL COMUNICAÇÃO CONTEÚDO ASSESSORIA929333039

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.789)

      Protege: Serviços de assessoria de imprensa;

    • FAROL FILMES914033727

      NCL 35 · FAROL FILMES COMUNICAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.708)

      Protege: Produção de filmes publicitários - [Informação em]; Produção de filmes publicitários - [Consultoria em]; Produ…

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos nº(s) 935785957 (AGÊNCIA FAROL) e 930138902 (FAROL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919565727 (FAROL DESIGN), Processo 929333039 (FAROL COMUNICAÇÃO CONTEÚDO ASSESSORIA) e Processo 914033727 (FAROL FILMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo Farol?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 938198491?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938198491. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938198491
Marca
Grupo Farol
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAROL INFLUENCIADORES EIRELI — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Marketing por influenciadores;Promoção de produtos por meio de influenciadores;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
27/02/2025
Procurador
PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON