INPIRPI 2.877NCL 45
A marca GRUPO FOCO SEGURANÇA E SERVIÇOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PFG DA COSTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO FOCO SEGURANÇA E SERVIÇOS (processo 935193804), depositado em 28/06/2024 por PFG DA COSTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de câmeras de vigilância por vídeo;Guarda-costas pessoal;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO FOCO SEGURANÇA E SERVIÇOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- FOCO SERVIÇOS918269911
A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO FOCO SEGURANÇA E SERVIÇOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935193804?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935193804. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935193804
- Marca
- GRUPO FOCO SEGURANÇA E SERVIÇOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PFG DA COSTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS — RJ
- Classe
- NCL 45Aluguel de câmeras de vigilância por vídeo;Guarda-costas pessoal;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Porteiro;Segurança pessoal;Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de guarda noturna;Serviços de segurança rodoviária;Serviços de vigilância noturna;Serviços de vigilância por drone;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Depósito
- 28/06/2024
- Procurador
- não constituído