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INPIRPI 2.792NCL 44

A marca GRUPO J2M foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.887

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO J2M (processo 929482867), depositado em 15/02/2023 por J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos agrícolas;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO J2M, o despacho aponta uma anterioridade:

  • J2 AGRO Consultoria e Assessoria Agronômica928633900

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.777)

    Protege: Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Colheita [serviços…

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928633900 (J2 AGRO Consultoria e Assessoria Agronômica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.803IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.885IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.887IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO J2M?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929482867?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929482867. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929482867
Marca
GRUPO J2M
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — RS
Classe
NCL 44Aluguel de equipamentos agrícolas;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assistência veterinária;Cirurgia de árvores;Colheita [serviços de agricultura];Corte de árvore;Criação de animais;Cultivo de plantas;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Destruição de ervas daninhas;Estética para animal [toalete animal];Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Higiene animal [toalete animal];Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Inseminação animal artificial;Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Jardinagem;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Piscicultura;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Psicologia animal;Pulverização [agropecuária];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de reflorestamento;Serviços de vacinação;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2887)
Depósito
15/02/2023
Procurador
Sandro Conrado da Silva