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INPIRPI 2.874NCL 35

A marca GRUPO KASO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KASO HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO KASO (processo 935110984), depositado em 24/06/2024 por KASO HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de bolsas, vestuário, artigos de couro/couro sintético, ferragens e ferramentas, material de construção em geral, equipamentos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO KASO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GRUPO CAZU931358965

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.834)

    Protege: Promoção de vendas [para terceiros]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e…

Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931358965 (GRUPO CAZU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO KASO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935110984?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935110984. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935110984
Marca
GRUPO KASO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KASO HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 35Comércio através de qualquer meio de bolsas, vestuário, artigos de couro/couro sintético, ferragens e ferramentas, material de construção em geral, equipamentos e suprimentos de informática, artigos de iluminação, tecidos, artigos de produto pessoal e doméstico, brinquedos, artigos esportivos, bicicletas e triciclos e suas peças e acessórios, artigo de caça, pesca e camping, artigos de viagem, objetos de arte equipamentos para escritório, bijuterias e artesanatos, artigos de decoração.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2889)
Depósito
24/06/2024
Procurador
Luciano Aparecido Caccia