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INPIRPI 2.880NCL 03

A marca GRUPO LS DULAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO LS DULAR (processo 929478177), depositado em 15/02/2023 por LS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água para tirar mancha; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Álcool em gel (para uso em limpeza do…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO LS DULAR, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SODA DO LAR928615359

    NCL 03 · A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA · registro concedido (RPI 2.780)

    Protege: Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para e…

  • DO LAR910680876

    A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.747)

  • DO LAR928608913

    NCL 03 · A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA · registro concedido (RPI 2.774)

    Protege: Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para e…

  • DU LAR LERTOFF912319186

    IDENILDA LERBACK - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.759)

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929429362 (PRODUTOS DE LIMPEZA DULAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928615359 (SODA DO LAR), Processo 910680876 (DO LAR), Processo 928608913 (DO LAR) e Processo 912319186 (DU LAR LERTOFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.891IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO LS DULAR?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929478177?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929478177. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929478177
Marca
GRUPO LS DULAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP — MG
Classe
NCL 03Água para tirar mancha; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Preparações para limpeza; Preparado antiembaçante para limpeza; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Produtos para alvejar roupa; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*; Abrasivos *; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Carbonetos metálicos [abrasivos]; Casca de quilaia para lavagem; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para assoalho; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cera para sapateiros; Cinza vulcânica para limpeza; Conservantes para couro [polir]; Coríndon [abrasivo]; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Dentifrícios; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Diamantina [abrasivo]; Esmeril; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Lixívia de soda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel de vidro [lixa de vidro]; Papel para polir; Pedra-pomes; Pedras de polir; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos para remover a pintura; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sachês para perfumar roupa; Soda para branquear [soda cáustica]; Tecido de vidro [abrasivo]; Tela [tecido] abrasiva; Terebintina para desengordurar; Tira-manchas; Vermelho para polir jóias; Abrasivo [tecido]; Aglutinante [material de limpeza]; Água dentifrícia; Água para tirar mancha; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Esmeril para limpeza; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Graxa para sapatos; Tela abrasiva [Tecido]; Cera para sapateiros; Creme para sapato; Graxa para sapato; Carboneto de silício [abrasivo]; Produto para a remoção do tártaro para uso doméstico; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Pedra trípole para polimento; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para limpeza de papel de parede; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para desentupir canos de esgoto; Sabão desinfetante; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Cera anti-derrapante para pisos; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Cera para polir; Produtos para polir; Vermelho para polir [jóias]; Vermelho para polir jóias; Casca de quilaia para lavagem; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sachês para perfumar roupa; Produtos para remover vernizes; Álcali volátil [amôníaco] [detergente]; Cinza vulcânica para limpeza; Pedras para amaciar; Cera anti-derrapante para pisos; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Produtos para remover lacas; Produtos para lavagem a seco; Anil para lavanderia; Cera para lavanderia; Goma de amido para lavanderia; Giz para limpeza; Produtos para limpeza de canos de esgoto; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Cera para assoalhos; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sais para branquear; Soda para branquear [soda cáustica]; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para a limpeza de canos de esgoto; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Produtos para clareamento de couro; Conservantes para couro [produtos para polir]; Cremes para couro; Produtos para clarear couro; Produtos para lavanderia. Produtos de perfumaria; Produtos cosméticos para cuidados da pele; artigos de perfumaria, produtos de cosméticos, produtos de higiene pessoal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2891)
Depósito
15/02/2023
Procurador
FABIO JOSÉ DE MIRANDA