INPIRPI 2.874NCL 35
A marca Grupo Next4U foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SINGULAR ENSINO E CONSULTORIA DE IDIOMAS FRANQUIAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935185178
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
28/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935185178 é depositado por SINGULAR ENSINO E CONSULTORIA DE IDIOMAS FRANQUIAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.874
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo Next4U (processo 935185178), depositado em 28/06/2024 por SINGULAR ENSINO E CONSULTORIA DE IDIOMAS FRANQUIAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipament…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Grupo Next4U, 2 anterioridades:
- Next4911563903
Petição de retificação atendida (RPI 2.709)
- Grupo4u923605819
Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro com petição de caducidade número 905586387 (marca ?next2U?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911563903 (Next4) e Processo 923605819 (Grupo4u). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca — 1.437 deles indeferimentos.
- YES ENERGIA SOLAR928013707
- ARROZ PERNAMBUCANO928100561
- DUNETTO928283941
- Vale99928344398
- Vale99928344487
- CAIROS É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373622
- CAIROS - É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373711
- LIBER WINES928508994
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo Next4U?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935185178?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935185178. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935185178
- Marca
- Grupo Next4U
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SINGULAR ENSINO E CONSULTORIA DE IDIOMAS FRANQUIAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auditoria em negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão de franquia;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Pesquisa em negócios;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Testes psicológicos, para seleção de pessoal;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.874
- Depósito
- 28/06/2024
- Procurador
- Victor Kuster de Oliveira