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INPIRPI 2.866NCL 29

A marca GRUPO PREMIER ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO PREMIER ALIMENTOS (processo 934692289), depositado em 21/05/2024 por PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas lácteas em que o leite predomina;Camarões, não vivos;Carne;Carne de porco;Carne em conserva;Carnes salgadas;Caviar;Charcutaria;Crustáceos, não vivos;Far…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO PREMIER ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PREMIER821584561

    NCL 29 · PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)

    Protege: AMENDOIM PROCESSADO, AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS EM FLOCOS, CALDO, CALDOS CONCENTRADOS, CALDOS DE VEGETAIS…

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821584561 (PREMIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO PREMIER ALIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934692289?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934692289. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934692289
Marca
GRUPO PREMIER ALIMENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — SP
Classe
NCL 29Bebidas lácteas em que o leite predomina;Camarões, não vivos;Carne;Carne de porco;Carne em conserva;Carnes salgadas;Caviar;Charcutaria;Crustáceos, não vivos;Farinha de peixe para consumo humano;Filé de peixe;Lagostas espinhosas, não vivas;Lagostins-do-rio, não vivos;Legumes e verduras processados ;Mariscos, não vivos;Mexilhões, não vivos;Ovas de peixe preparadas;Queijo cottage;Queijos;Salmão, não vivo;Sardinhas, não vivas;Sebo para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
21/05/2024
Procurador
Eunice Duarte Lima de Toledo