INPIRPI 2.891NCL 37
A marca GRUPO RAP foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RAP CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO RAP (processo 933379790), depositado em 31/01/2024 por RAP CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA EPP na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de buldôzeres;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO RAP, o despacho aponta uma anterioridade:
- RAP ELEVADORES933309490
NCL 37 · registro concedido (RPI 2.862)
Protege: Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de elevadores;Manutenção de elevadores at…
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO RAP?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 933379790?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933379790. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933379790
- Marca
- GRUPO RAP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RAP CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA EPP — SP
- Classe
- NCL 37Aluguel de buldôzeres;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção de fábricas;Construção de portos;Construção de quebra-mar;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Controle de estaqueamento;Demolição de edificações;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Manutenção de mobiliário;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Montagem de andaimes;Pintura, de interior e de exterior;Reconstrução de edificações [reedificação];Reparação e conservação de adorno [serviço de manutenção e reparo];Serviços de alvenaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 31/01/2024
- Procurador
- Maria do Rosário de Lima