INPIRPI 2.810NCL 35
A marca GRUPO SIRIUS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SIRIUSTAR COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.EPP: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928080072
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
20/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928080072 é depositado por SIRIUSTAR COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.EPP na classe NCL 35.
RPI 2.810
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SIRIUS (processo 928080072), depositado em 20/09/2022 por SIRIUSTAR COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualqu…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO SIRIUS, 7 anterioridades:
- DE SIRIUS826394272
DE SIRIUS COSMÉTICOS LTDA EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.863)
- DE SIRIUS903936127
DE SIRIUS COSMÉTICOS LTDA EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.841)
- DE SIRIUS903616149
NCL 44 · DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.815)
Protege: Estética facial e corporal;Estética facial e corporal[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em e…
- DE SÍRIUS904758796
DE SIRIUS COSMÉTICOS LTDA EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.870)
- DE SÍRIUS904758800
DE SIRIUS COSMÉTICOS LTDA EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.872)
- SIRIUS903183528
NCL 35 · ESTRELA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.898)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de papel e pape…
- DE SÍRIUS903513293
NCL 03 · DE SIRIUS COSMÉTICOS LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.843)
Protege: Sabonetes;Desodorantes para uso pessoal;Xampus;Óleos para limpeza;Condicionador [cosmético];Perfumes;Leites de…
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826394272 (DE SIRIUS), Processo 903936127 (DE SIRIUS), Processo 903616149 (DE SIRIUS), Processo 904758796 (DE SÍRIUS), Processo 904758800 (DE SÍRIUS), Processo 903183528 (SIRIUS) e Processo 903513293 (DE SÍRIUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca — 1.390 deles indeferimentos.
- Megganet927887169
- EAGLE INTERCÂMBIO927995247
- VERDEMAR927995638
- METALURGICA GLÓRIA927996847
- UPLIFE SAÚDE INTEGRADA928011143
- QUALITY TIPO A928017486
- CENTRALVALE CORRETORA DE SEGUROS928018180
- BUSCAR APP928018423
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SIRIUS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928080072?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928080072. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928080072
- Marca
- GRUPO SIRIUS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SIRIUSTAR COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.EPP — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Distribuição de brindes;Publicidade;Representação comercial;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.810
- Depósito
- 20/09/2022
- Procurador
- Luiz Fernando Valvassori de Araujo