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INPIRPI 2.901NCL 37

A marca GS.CENTER SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937793230
Classe
NCL 37
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937793230 é depositado por GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GS.CENTER SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS (processo 937793230), depositado em 27/01/2025 por GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de veículos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a g…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GS.CENTER SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS, uma anterioridade:

    • GS AR-CONDICIONADO907577695
    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929887638 - GS DIESEL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907577695 (GS AR-CONDICIONADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GS.CENTER SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937793230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937793230. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937793230
Marca
GS.CENTER SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA — CE
Classe
NCL 37Abastecimento de veículos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lavagem de veículos;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Recarga de veículos elétricos;Reserva de estações de carga para veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];Serviços de reabastecimento de gás natural para veículos motorizados;Tratamento antioxidante para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
27/01/2025
Procurador
RB MARCAS E PATENTES