INPIRPI 2.901NCL 07
A marca GS-DIESEL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937793400
- Classe
- NCL 07
- Prazo de recurso
A história do processo
27/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937793400 é depositado por GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA na classe NCL 07.
RPI 2.901
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GS-DIESEL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS (processo 937793400), depositado em 27/01/2025 por GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores de som para motores e máquinas;Acionadores de partida para motores e máquinas;Anel de lubrificação [parte de motor];Anel de segmento [parte de motor de veículo];Anel raspador de óleo [parte de motores];Bielas para máquinas e motores;Bloco para motor;Bomba de água de ve…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GS-DIESEL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS, 2 anterioridades:
- G&S MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO INDUSTRIAL920524583
- GS PRIME911589694
Deferimento da petição (RPI 2.786)
Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936772824 - GS Vendas. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920524583 (G&S MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO INDUSTRIAL) e Processo 911589694 (GS PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 07 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.880 pedidos de marca na classe NCL 07 — cerca de 0,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 688. Deste conjunto, 903 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca — 2.498 deles indeferimentos.
- EXODUS TECNOLOGIA928047091
- TROPIKOS DRINKS928075877
- BBB928567346
- TAURUS928708861
- BIOSEG BRASÍLIA928875849
- Axia Agro928976840
- Emporio de Carnes Vila Rica929210964
- Kero Kero Pastel929234324
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GS-DIESEL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937793400?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937793400. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937793400
- Marca
- GS-DIESEL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA — CE
- Classe
- NCL 07Abafadores de som para motores e máquinas;Acionadores de partida para motores e máquinas;Anel de lubrificação [parte de motor];Anel de segmento [parte de motor de veículo];Anel raspador de óleo [parte de motores];Bielas para máquinas e motores;Bloco para motor;Bomba de água de veículos [peça acessória de motores];Bombas [partes de máquinas e motores];Cabeças de cilindro para motores;Cabeçote [parte de motor];Cabos de controle para máquinas e motores;Caixa de escapamento para motor;Camisa para máquina [envoltório ou revestimento externo, solto de, por exemplo, um tubo ou cilindro de motor de combustão interna];Camisa para motor;Canos de descarga para motores e máquinas;Cárteres para máquinas e motores;Cilindros para motores e máquinas;Coletor de descarga para motores;Coletor de escape de veículos [peça acessória de motores];Controles hidráulicos para máquinas e motores;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Conversores de torque, exceto para veículos terrestres;Correias de ventiladores para motores;Correias para motores e máquinas;Coxim de motor, exceto para veículos terrestres;Dispositivos antipoluentes para motores e máquinas;Dispositivos de ignição para motores de combustão interna;Dispositivos economizadores de combustível para motores e máquinas;Distribuidor [parte de motor];Eixos de comando para motores de veículos;Elevadores mecânicos para empilhar veículos;Escapamento para veículos [peça acessória de motores];Filtros, enquanto partes de máquinas ou motores;Foles [ventiladores] [motores];Injetores para motores;Instalações para lavagem de veículos;Junções [peças de motor];Junções para vedação [peças de motor];Junta [peça de motor];Mecanismos de controle para máquinas e motores;Motores a jato, exceto para veículos terrestres;Motores aeronáuticos;Motores de arranque [partes de veículos terrestres];Motores para veículos sobre colchão de ar;Pinhões de motor de arranque;Pinhões de motor de partida;Pistões [peças de máquinas e motores];Pistões para motores;Platinado para motor [parte de qualquer motor];Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Reguladores de velocidade para máquinas e motores;Silencioso [silenciador] para escapamentos de veículos terrestres;Silenciosos para motores e máquinas;Subsoladores motorizados;Torneiras [partes de máquinas ou motores];Turbocarregadores para motores;Vela de ignição para motores de automóvel;Velas para ignição de motores a combustão interna;Velas para reaquecimento de motores diesel;Ventiladores para motores e máquinas;Virabrequim [em um motor de explosão, peça que possibilita o movimento alternado dos êmbolos; árvore de manivelas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.901
- Depósito
- 27/01/2025
- Procurador
- RB MARCAS E PATENTES