tatupi

INPIRPI 2.853NCL 31

A marca Guará foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Guará (processo 933670753), depositado em 28/02/2024 por MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Areia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Guará, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GUARÁ915944472

    ENEGO GESTÃO PATRINOMIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.857)

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915944472 (GUARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Guará?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933670753?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933670753. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933670753
Marca
Guará
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME — SP
Classe
NCL 31Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Aveia;Aveia em grão;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Capim [ração animal];Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Erva-dos-gatos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trigo;Vegetal para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
28/02/2024
Procurador
não constituído