INPIRPI 2.853NCL 31
A marca Guará foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Guará (processo 933670753), depositado em 28/02/2024 por MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Areia…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Guará, o despacho aponta uma anterioridade:
- GUARÁ915944472
ENEGO GESTÃO PATRINOMIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.857)
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Guará?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933670753?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933670753. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933670753
- Marca
- Guará
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME — SP
- Classe
- NCL 31Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Aveia;Aveia em grão;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Capim [ração animal];Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Erva-dos-gatos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trigo;Vegetal para animal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 28/02/2024
- Procurador
- não constituído