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INPIRPI 2.822NCL 02

A marca GUERREIRO TINTAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DE TINTAS GUERREIRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUERREIRO TINTAS (processo 931305195), depositado em 27/07/2023 por COMERCIAL DE TINTAS GUERREIRO LTDA na classe NCL 02. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Brilho para uso em tinta;Cal branca;Corante para pintura;Esmaltes [vernizes];Esmaltes para pintar;Espessante…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUERREIRO TINTAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GUERREIRA TINTAS929252527

    NCL 02 · registro concedido (RPI 2.795)

    Protege: Tintas; tintas a óleo para uso em arte; tintas à prova de fogo; tintas anti-incrustantes; tintas bactericidas;…

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929252527 (GUERREIRA TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 02 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 501 pedidos de marca na classe NCL 02 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 178. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUERREIRO TINTAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931305195?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931305195. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931305195
Marca
GUERREIRO TINTAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL DE TINTAS GUERREIRO LTDA — GO
Classe
NCL 02Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Brilho para uso em tinta;Cal branca;Corante para pintura;Esmaltes [vernizes];Esmaltes para pintar;Espessantes para tintas;Estuque [revestimento texturizado];Fixadores [vernizes];Fundos seladores para proteção de chassis de veículos;Massa corrida;Primer anticorrosivo para chassis de veículos;Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas];Revestimentos para madeira [tintas];Sicativos para tintas;Sumagre para vernizes;Têmpera [tinta];Tíneres para tintas [diluentes];Tinta acrílica para artes plásticas;Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta anticorrosiva;Tinta de emulsão;Tinta em pó;Tinta guache;Tinta luminosa;Tinta para gravura;Tinta para tatuagem;Tinta para tecido;Tintas *;Tintas à prova de fogo;Tintas anti-incrustantes;Tintas antiurina;Tintas bactericidas;Tintas de alumínio;Tintas de amianto;Tintas para calçado;Tintas para cerâmica;Tintas para couro;Tintas para escrita, desenho ou impressão condutoras;Tintas para impressão;Tintas para marcar animais;Tintas para pintura condutoras;Tinturas *;Tinturas para couro;Tinturas para madeira;Verniz betuminoso;Verniz para calçado;Vernizes *;Zarcão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
27/07/2023
Procurador
GUTEMBERG MENESES SILVA JUNIOR