INPIRPI 2.880NCL 35
A marca GYMCROW foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GYMCROW COMERCIO DE ROUPAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GYMCROW (processo 935677739), depositado em 05/08/2024 por GYMCROW COMERCIO DE ROUPAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GYMCROW, o despacho aponta uma anterioridade:
- AGÊNCIA CROW917445767
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GYMCROW?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935677739?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935677739. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935677739
- Marca
- GYMCROW
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GYMCROW COMERCIO DE ROUPAS LTDA — RN
- Classe
- NCL 35Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa; Administração de negócios de esportistas; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Anúncio; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Captação de patrocínio; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável; Demonstração de produtos; Desfile de moda com fim publicitário; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing; Edição de texto publicitário; Marketing; Marketing direcionado; Marketing no âmbito de publicação de softwares; Marketing por influenciadores; Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais; Produção de filmes publicitários; Produção de programas de telecompras; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos; Promoção de produtos por meio de influenciadores; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Propaganda; Prospecção de venda para terceiros; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade pay-per-click; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Publicidade por qualquer meio; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Serviços de inteligência de mercado; Serviços de intermediação comercial; Telemarketing.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 05/08/2024
- Procurador
- não constituído