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INPIRPI 2.855NCL 44

A marca HCR HOSPITAL CRISTO REDENTOR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
933838689
Classe
NCL 44
Última movimentação
· RPI 2.874

A história do processo

  1. 13/03/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933838689 é depositado por ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU na classe NCL 44.

  2. RPI 2.855

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HCR HOSPITAL CRISTO REDENTOR (processo 933838689), depositado em 13/03/2024 por ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialista…”.

    Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
    A marca reproduz designação de monumento nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.874

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.874

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HCR HOSPITAL CRISTO REDENTOR?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 933838689?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933838689. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933838689
Marca
HCR HOSPITAL CRISTO REDENTOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU — RS
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Consultoria em saúde ocupacional;Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Inseminação artificial;Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Preparação de receitas por farmacêuticos;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de optometria;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia com ventosas;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
13/03/2024
Procurador
J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA