INPIRPI 2.814NCL 05
A marca HEALTH LABS POWER PACK foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de VELASCO DIGITAL E-COMMERCE LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.832
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HEALTH LABS POWER PACK (processo 930713796), depositado em 07/06/2023 por VELASCO DIGITAL E-COMMERCE LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suple…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HEALTH LABS POWER PACK, o despacho aponta 3 anterioridades:
- HEALTH LABS MEASURE928630811
NCL 05 · VELASCO DIGITAL E-COMMERCE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.812)
Protege: Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em b…
- POWER PACK822996855
- HEALTH LABS904757730
NCL 05 · VELASCO DIGITAL E-COMMERCE LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.821)
Protege: Caseína (Suplemento alimentar de -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Fibras alimentares; Fibras alimentar…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.832IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HEALTH LABS POWER PACK?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930713796?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930713796. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930713796
- Marca
- HEALTH LABS POWER PACK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VELASCO DIGITAL E-COMMERCE LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2832)
- Depósito
- 07/06/2023
- Procurador
- VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA