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INPIRPI 2.872NCL 31

A marca HECTAR TOP NUTRI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGRISTORE AGRONEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HECTAR TOP NUTRI (processo 935004181), depositado em 14/06/2024 por AGRISTORE AGRONEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Capim [ração animal];Farinha para animais;Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HECTAR TOP NUTRI, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • topnutri908203829

    NCL 31 · TOPNUTRI NUTRIÇÃO ANIMAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.897)

    Protege: Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimento para gado; Alimentos para anima…

  • TOPNUTRI903368277

    NCL 31 · TOPNUTRI NUTRIÇÃO ANIMAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.896)

    Protege: Animais confinados (Alimento para -); Cal para forragem animal; Cereais (Subprodutos do processamento de -), p…

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908203829 (topnutri) e Processo 903368277 (TOPNUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HECTAR TOP NUTRI?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935004181?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935004181. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935004181
Marca
HECTAR TOP NUTRI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGRISTORE AGRONEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA — MT
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Capim [ração animal];Farinha para animais;Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Milho;Preparações para engorda de animais;Ração para animal;Sal para gado;Sementes para plantio;Soja fresca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
14/06/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME