tatupi

INPIRPI 2.880NCL 36

A marca HELBOR VENDAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HB BROKERS - GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HELBOR VENDAS (processo 935667156), depositado em 02/08/2024 por HB BROKERS - GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Alugue…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HELBOR VENDAS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • H HELBOR WWW.HELBOR.COM902309242

    NCL 36 · HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.738)

    Protege: Agências imobiliárias;Agências imobiliárias[ Assessoria, Consultoria ];Comércio de imóveis;Comércio de imóveis…

  • H HELBOR820238562
  • HELBOR931581079

    NCL 36 · HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A · registro concedido (RPI 2.832)

    Protege: Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;…

  • H HELBOR928002314

    NCL 36 · HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A · registro concedido (RPI 2.765)

    Protege: Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902309242 (H HELBOR WWW.HELBOR.COM), Processo 820238562 (H HELBOR), Processo 931581079 (HELBOR) e Processo 928002314 (H HELBOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HELBOR VENDAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935667156?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935667156. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935667156
Marca
HELBOR VENDAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HB BROKERS - GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA. — SP
Classe
NCL 36Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio; Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis; Corretagem *;Corretagem imobiliária; Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Administração financeira; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis - [Consultoria em]; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
02/08/2024
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF