INPIRPI 2.766NCL 05
A marca HELP foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HELP (processo 928311520), depositado em 11/10/2022 por JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, comple…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HELP, o despacho aponta 2 anterioridades:
- V.HELP925551503
NCL 05 · VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.727)
Protege: esparadrapos, curativos, algodão para uso medicinal, gaze para curativos, ataduras para curativos, água oxigen…
- V.HELP925551660
NCL 05 · VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.727)
Protege: esparadrapos, curativos, algodão para uso medicinal, gaze para curativos, ataduras para curativos, água oxigen…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.778IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.780IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.862IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.874IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HELP?
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928311520?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928311520. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928311520
- Marca
- HELP
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 05Barra dietética de cereais;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2874)
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- Peduti Sociedade de Advogados