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INPIRPI 2.766NCL 05

A marca HELP foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928311520
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.874

A história do processo

  1. 11/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928311520 é depositado por JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.766

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HELP (processo 928311520), depositado em 11/10/2022 por JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HELP, 2 anterioridades:

    • V.HELP925551503

      NCL 05 · VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.727)

      Protege: esparadrapos, curativos, algodão para uso medicinal, gaze para curativos, ataduras para curativos, água oxigen…

    • V.HELP925551660

      NCL 05 · VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.727)

      Protege: esparadrapos, curativos, algodão para uso medicinal, gaze para curativos, ataduras para curativos, água oxigen…

    Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925551503 (V.HELP) e Processo 925551660 (V.HELP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.778

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.780

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.862

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.874

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.874

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HELP?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928311520?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928311520. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928311520
Marca
HELP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 05Barra dietética de cereais;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2874)
Depósito
11/10/2022
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados