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INPIRPI 2.888NCL 35

A marca HEMO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LDS MEDICAL SERVICE NEFROLOGIA E LABORATÓRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HEMO BRASIL (processo 936456396), depositado em 02/10/2024 por LDS MEDICAL SERVICE NEFROLOGIA E LABORATÓRIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comerciali…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HEMO BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HeMa Brasil921751532

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921751532 (HeMa Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HEMO BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936456396?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936456396. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936456396
Marca
HEMO BRASIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LDS MEDICAL SERVICE NEFROLOGIA E LABORATÓRIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de dentifrícios;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de material para obturações dentárias;Comércio [através de qualquer meio] de matérias de enchimento;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
02/10/2024
Procurador
Luiz Carlos de Almeida