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INPIRPI 2.796NCL 03

A marca HIPERPLUS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA SAO JOSÉ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929771257
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.900

A história do processo

  1. 16/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929771257 é depositado por DISTRIBUIDORA SAO JOSÉ LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.796

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HIPERPLUS (processo 929771257), depositado em 16/03/2023 por DISTRIBUIDORA SAO JOSÉ LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Água de cheiro;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso domés…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HIPERPLUS, uma anterioridade:

    • HIPER PLUS907331289

      NCL 03 · HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.871)

      Protege: Abrasivos *; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente];…

    Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907331289 (HIPER PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.808

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.810

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  5. RPI 2.830

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  6. RPI 2.843

    Deferimento da petição

    IPAS270

  7. RPI 2.844

    Deferimento da petição

    IPAS270

  8. RPI 2.845

    Deferimento da petição

    IPAS270

  9. RPI 2.897

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  10. RPI 2.900

    Petição de trâmite prioritário atendida

    IPAS1054

  11. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.900

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  12. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HIPERPLUS?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929771257?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929771257. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929771257
Marca
HIPERPLUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA SAO JOSÉ LTDA — AM
Classe
NCL 03Abrasivos *;Água de cheiro;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para lustrar;Cera para polir;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lustra-móvel;Mistura de fragrâncias;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Saponáceo;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Terebintina para desengordurar;Tira-manchas;Desinfetante; Lava Roupas; Limpa Piso; Limpa Aluminio; Naftalina; Pedra Sanitaria; Limpa Ar; Soda Caustica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Último despacho
IPAS1054Petição de trâmite prioritário atendida (RPI 2900)
Depósito
16/03/2023
Procurador
CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA