INPIRPI 2.796NCL 03
A marca HIPERPLUS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA SAO JOSÉ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HIPERPLUS (processo 929771257), depositado em 16/03/2023 por DISTRIBUIDORA SAO JOSÉ LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Água de cheiro;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HIPERPLUS, o despacho aponta uma anterioridade:
- HIPER PLUS907331289
NCL 03 · HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.871)
Protege: Abrasivos *; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente];…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.808IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.810IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.830IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
RPI 2.843IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.844IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.845IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.897IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca — 749 deles indeferimentos.
- HAIR SPA BY ELAINE ALMEIDA926856200
- Imobiliária Conquisty Imóveis927269414
- MUSICAL JN A BANDA DO BAILE RAIZ927379686
- tortuga manuellita PIZZARIA & BATATARIA927419254
- PRECISION BY KETCHUM927429225
- GIRO A ENGENHARIA927446057
- GRAVEL CX927453010
- BONECA AMARELA927453193
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HIPERPLUS?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929771257?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929771257. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929771257
- Marca
- HIPERPLUS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DISTRIBUIDORA SAO JOSÉ LTDA — AM
- Classe
- NCL 03Abrasivos *;Água de cheiro;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para lustrar;Cera para polir;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lustra-móvel;Mistura de fragrâncias;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Saponáceo;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Terebintina para desengordurar;Tira-manchas;Desinfetante; Lava Roupas; Limpa Piso; Limpa Aluminio; Naftalina; Pedra Sanitaria; Limpa Ar; Soda Caustica;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.796
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2897)
- Depósito
- 16/03/2023
- Procurador
- CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA