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INPIRPI 2.867NCL 41, 41

A marca HISTÓRIAS DE ESPORTES ONTEM, HOJE E AMANHÃ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EDITORA HISTORIAS DE ESPORTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HISTÓRIAS DE ESPORTES ONTEM, HOJE E AMANHÃ (processo 934795118), depositado em 29/05/2024 por EDITORA HISTORIAS DE ESPORTES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HISTÓRIAS DE ESPORTES ONTEM, HOJE E AMANHÃ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HISTÓRIAS DO ESPORTE823578755
Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823578755 (HISTÓRIAS DO ESPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho "Serviços de representação de classe, a saber" do item a seguir da especificação, por não ser o requerente entidade de representação de classe: "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento".

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HISTÓRIAS DE ESPORTES ONTEM, HOJE E AMANHÃ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934795118?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934795118. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934795118
Marca
HISTÓRIAS DE ESPORTES ONTEM, HOJE E AMANHÃ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDITORA HISTORIAS DE ESPORTES LTDA — SC
Classe
NCL 41, 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fotografia;Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de reportagem de notícias;organização de atividades de lazer e entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Depósito
29/05/2024
Procurador
REGICENTER DO BRASIL