INPIRPI 2.800NCL 44
A marca HOP Hospital de Olhos de Primavera foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HOSPITAL DE OLHOS DE PRIMAVERA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930017153
- Classe
- NCL 44
- Prazo de recurso
A história do processo
05/04/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930017153 é depositado por HOSPITAL DE OLHOS DE PRIMAVERA LTDA na classe NCL 44.
RPI 2.800
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOP Hospital de Olhos de Primavera (processo 930017153), depositado em 05/04/2023 por HOSPITAL DE OLHOS DE PRIMAVERA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Aluguel de garrafas e recipientes contendo gás para fins medicinais;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HOP Hospital de Olhos de Primavera, 2 anterioridades:
- HOP Hospital de Olhos de Palmas917397185
INSTITUTO DE OLHOS DE PALMAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.701)
- HOP-HOSPITAL DE OLHOS DE PALMAS824843363
INSTITUTO DE OLHOS DE PALMAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.701)
Texto do despacho — RPI 2.800IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917397185 (HOP Hospital de Olhos de Palmas) e Processo 824843363 (HOP-HOSPITAL DE OLHOS DE PALMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca — 844 deles indeferimentos.
- STI AUTO PARTS918543851
- TXPro pomada Anestésica922019410
- LOGGI ENVIOS926995847
- LOGGI EXPRESS926996444
- BÚHO927453428
- BÚHO927453746
- MK trading services927592576
- GRANITEK ACABAMENTOS927592665
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOP Hospital de Olhos de Primavera?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930017153?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930017153. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930017153
- Marca
- HOP Hospital de Olhos de Primavera
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HOSPITAL DE OLHOS DE PRIMAVERA LTDA — MT
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Aluguel de garrafas e recipientes contendo gás para fins medicinais;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Locação de equipamentos médicos;Perícia médica/perito médico-legista;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.800
- Depósito
- 05/04/2023
- Procurador
- Larissa Sanches Mocelin