INPIRPI 2.800NCL 44
A marca HOP Hospital de Olhos de Primavera foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HOSPITAL DE OLHOS DE PRIMAVERA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOP Hospital de Olhos de Primavera (processo 930017153), depositado em 05/04/2023 por HOSPITAL DE OLHOS DE PRIMAVERA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Aluguel de garrafas e recipientes contendo gás para fins medicinais;A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOP Hospital de Olhos de Primavera, o despacho aponta 2 anterioridades:
- HOP Hospital de Olhos de Palmas917397185
INSTITUTO DE OLHOS DE PALMAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.701)
- HOP-HOSPITAL DE OLHOS DE PALMAS824843363
INSTITUTO DE OLHOS DE PALMAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.701)
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca — 844 deles indeferimentos.
- STI AUTO PARTS918543851
- TXPro pomada Anestésica922019410
- LOGGI ENVIOS926995847
- LOGGI EXPRESS926996444
- BÚHO927453428
- BÚHO927453746
- GRANITEK ACABAMENTOS927592665
- GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA928248380
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOP Hospital de Olhos de Primavera?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930017153?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930017153. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930017153
- Marca
- HOP Hospital de Olhos de Primavera
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HOSPITAL DE OLHOS DE PRIMAVERA LTDA — MT
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Aluguel de garrafas e recipientes contendo gás para fins medicinais;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Locação de equipamentos médicos;Perícia médica/perito médico-legista;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.800
- Depósito
- 05/04/2023
- Procurador
- Larissa Sanches Mocelin